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27-Jul-2020 | Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Dispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor. |
11-Sep-2018 | Parecer n. 00242/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Licitação de contrato para contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua de "serviços de copeiragem e garçonaria" com fornecimento dos insumos e equipamentos para o preparo de café nas dependências do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo Órgão, em Brasília-DF. |
4-Apr-2022 | Parecer n. 00099/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Requisição de informações pelo Ministério Público Federal. Indícios de superfaturamento em contratos de locação de veículos. Poder-dever de requisição do MPF. Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU e MPF com vistas ao compartilhamento de informações e defesa do patrimônio público. |
5-Feb-2021 | Parecer n. 002/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU. Estudo sobre a possibilidade de a União acompanhar a execução de verbas integralizadas em fundos de saúde, inclusive de recursos integralizados por outros entes, no caso da pactuação de projetos cofinanciados na âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS. A pactuação como condição para a possibilidade de acompanhamento mútuo dos projetos co-financiados, integralizados em um fundo de saúde. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU. |