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Título: Portaria n. 1.131, [de 3 de junho] de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.184, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 27, Seção 2, p. 52, de 7 de fevereiro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 772, de 6 de abril de 2020, publicada no D.O.U. nº 67, Seção 2, p. 40, de 7 de abril de 2020, Processo Disciplinar nº 00010.000296/2017-04.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 3-Jun-2020
Data de publicação: 8-Jun-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9051
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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