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Título: Norma de Execução n. 2, de 18 de novembro de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)
Tipo: Norma de execução
Resumo: Estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2019, para subsídio à sua elaboração e posterior envio ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::GAB/SFC::Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento (CGPLAM)
Área temática: Auditoria Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Auditoria Interna::Auditoria anual de contas
Palavras-chave: Prestação de contas
Presidente da República
Data do documento: 18-Nov-2019
Data de publicação: 20-Nov-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9030
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Auditoria Interna

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