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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2020-06-06T03:00:40Z-
dc.date.available2020-06-06T03:00:40Z-
dc.date.issued2017-10-03-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9021-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em face de mandado de segurança impetrado por Servidor público do DF, ora recorrente, contra ato do Sr. Governador do Distrito Federal, ora recorrido, que, em processo administrativo disciplinar, anulou a pena de demissão para cassar a Aposentadoria do impetrante. No caso concreto, a Corte decide que não há motivo para alterar o entendimento do acórdão recorrido, razão pela qual é mantido por seus próprios fundamentos. Não há direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 11/10/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 54297/DF: recurso ordinário em Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-10-11-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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