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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-06-06T02:58:10Z-
dc.date.available2020-06-06T02:58:10Z-
dc.date.issued2018-05-03-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9020-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federa, questionando sobre ato do governo estadual que aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria, após processo administrativo disciplinar onde evidenciou desvios de entorpecentes em operação policial. No caso concreto, a Corte entende que o mandado de segurança não é meio adequado para a análise da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade administrativa imposta a servidores públicos, por não admitir dilação probatória.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 13/06/2018pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 50717/SP: recurso ordinário em Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationSão Paulo (SP)pt_BR
dc.date.started2018-06-13-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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