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Título: Portaria n. 971, [de 19 de maio] de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.187, de 21 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.39, de 22 de janeiro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 669, de 19 de março de 2020, publicada no D.O.U. nº 56, Seção 2, p. 61, de 23 de março de 2020 (Processo nº 21000.048907/2018-67).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 19-Mai-2020
Data de publicação: 21-Mai-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8998
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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