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Título: Portaria n. 968, [de 19 de maio] de 2020
Autor(es): Brasil Controladoria- Geral da União (CGU), Corregedor- geral da União
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela designada pela Portaria nº 4.188, de 21 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p. 40, de 22 de janeiro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 670, de 19 de março de 2020, publicada no D.O.U. nº 56, Seção 2, p. 61, de 23 de março de 2020, (Processo nº 52600.008808/2018-15).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 19-Mai-2020
Data de publicação: 21-Mai-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8997
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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