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Título: Portaria n. 2.076 [de 10 de julho] de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: A presente portaria reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.507, de 26 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 249, Seção 2, p.66, de 28 de dezembro de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1566, de 6 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 66, de 13 de maio de 2019, referente ao Processo nº 00190.114303/2018-56. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 10-Jul-2019
Data de publicação: 12-Jul-2019
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8950
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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