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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-22T19:02:06Z-
dc.date.available2020-05-22T19:02:06Z-
dc.date.issued2015-05-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8748-
dc.description.abstractAdministrativo. Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo Administrativo Disciplinar. Demissão. Citação por edital seguida da nomeação de defensor dativo. Ausência de ilegalidade. Inexistência de dúvida razoável para a instauração de incidente de insanidade mental. Proporcionalidade e razoabilidade da pena aplicada. Segurança denegada.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 02/06/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 11093/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-06-02-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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