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22-May-2020Nota Técnica n. 1.085/2020/CGUNE/CRGTrata-se de orientação aprovada no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União no bojo do Parecer nº.00025/2020/CGAU/AGU, de 15 de abril de 2020, a partir de estudo solicitado pela Corregedora-Geral daquele órgão a respeito da possibilidade de aplicação no processo administrativo disciplinar de penalidades diversas ao mesmo acusado, com a publicação de distintos atos de julgamento.
15-Dec-2020Nota Técnica n. 3371/2020/CGUNE/CRGTrata-se de dúvida encaminhada por meio eletrônico pela comissão de ética do ministério da economia à secretaria de transparência e prevenção à corrupção desta CGU, sobre conflito de interesses
16-Mar-2021Nota Técnica n. 483/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta da corregedoria-geral da universidade federal de santa catarina acerca de assuntos relacionados à competência e procedimentos na seara disciplinar
26-Oct-2020Nota Técnica n. 2.845/2020/CGUNE/CRGTrata-se de processo originado a partir do Ofício nº 22972/2020/ME (1650399), por meio do qual a Corregedoria do Ministério da Economia consulta esta Corregedoria-Geral da União – CRG/CGU sobre o procedimento a ser adotado nos casos de denúncias com indícios de configuração de irregularidade funcional e de sua autoria em desfavor de servidores que já foram demitidos do serviço público federal.
8-Dec-2021Nota Técnica n. 3.098/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada pela Unidade Setorial de Corregedoria da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, sobre o tratamento na seara disciplinar da dispensa indevida de processo licitatório.
18-Dec-2019Nota Técnica n. 2.638/2019/CGUNE/CRGTestemunhas − Lacuna na Lei nº 8.112/1990 − Aplicabilidade da regra do §6º do art. 327 do Código de Processo Civil.
14-May-2018Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada.
25-Apr-2019Nota Técnica n. 698/2019/CGUNE/CRGConsulta. Termo inicial de fluência do prazo prescricional. Sindicância Patrimonial.
11-Aug-1966Formulação n. 190/1972Na acumulação de cargo federal com outro estadual ou municipal a competência para examinar e decidir é a Administração Federal.
13-May-2019Nota Técnica n. 802/2019/CGUNE/CRGConsulta. Competências da Corregedoria-Geral do MEC. Alteração do Decreto n. 9.665/2019.