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Título: Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
R7 Facilities Serviços de Engenharia
Tipo: Contrato
Resumo: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
Observações/Notas: Referência: Processo 00190.102923/2019-23
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos
ASSUNTO::Gestão Interna::Logística
ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados
Palavras-chave: Secretariado
Redução de alíquota
Trabalho remoto
Teletrabalho
Demo
Data do documento: 21-Mai-2020
Data de publicação: 22-Mai-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42917
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8735
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
R7 Facilities Serviços de Engenharia
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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