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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-21T21:54:39Z-
dc.date.available2020-05-21T21:54:39Z-
dc.date.issued2014-12-10-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8708-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público em processo administrativo disciplinar. No caso concreto, questiona sobre designação de membros de comissão permanente disciplinar e da produção de provas.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 17/12/2014pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 14.875 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2014-12-17-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Provapt_BR
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