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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45265
Titolo: | Mandado de Segurança (MS) n. 14.703 DF: Jurisprudência STJ |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Embargos Declaratórios em mandado de segurança.impetrado por servidor público federal em decorrência de suposta materialidade de prova por ato de improbidade administrativa. A decisão da Corte se baseia no fato de que embargos declaratórios não têm a pretensão de questionar dispositivo legal ou constitucional que, no caso concreto, desencampa em pena de demissão. Alude também que o mandado de segurança, mesmo que comporte discussões sobre os efeitos de sentença penal absolutória no âmbito administrativo e a proporcionalidade da sanção aplicada não é o instrumento adequado ao questionamento A adoção de jurisprudência da Corte Superior quanto ao tema não se traduz em declaração de inconstitucionalidade do art. 132 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre a pena aplicada, notadamente quando interpretado sistematicamente, à luz das regras de proporcionalidade e individualização da penar constante no art. 128 do referido normativo. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa |
Data: | 14-nov-2012 |
metadata.dc.date.started: | 23-nov-2012 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 23/11/2012 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8658 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
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