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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-21T21:34:40Z-
dc.date.available2020-05-21T21:34:40Z-
dc.date.issued2016-10-26-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8707-
dc.description.abstractTrata-se de Mandado de Segurança em função de processo administrativo disciplinar impetrado por servidor público envolvido em processo de improbidade administrativa. Na análise objetiva, foi questionados sobre prescrição do prazo processual que, após fundamentado pelo Corte, foi mantida a penalidade de demissão.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 09/11/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 14.838 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordAbuso de Autoridadept_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-11-09-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Prescriçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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