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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2020-05-21T16:15:22Z-
dc.date.available2020-05-21T16:15:22Z-
dc.date.issued2010-11-16-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8674-
dc.description.abstractProcessual Civil. Embargos de declaração. Omissão acerca de pedido de adiamento. Configuração. Outras omissões. Não-ocorrência. (Processual Civil e Administrativo. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do Art. 535 do CPC. Inocorrência. Improbidade administrativa. Interceptação telefônica. Prova emprestada. Licitude. Órgão julgador com formação majoritária de juízes convocados. Nulidade. Não-caracterização. Enquadramento, na inicial, das condutas nos Arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92(LIA). Prejuízo ao erário. Desnecessidade em relação ao Art. 11 DALIA.. Indisponibilidade de bens e sequestro. Deferimento nos autos da ação principal, a título liminar. Possibilidade.)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 25/11/2010pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleEDcl no REsp 1163499/MT: embargos de declaração no recurso especialpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationMato Grosso (MT)pt_BR
dc.date.started2010-11-25-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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