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Título: EDcl no MS 19533/DF: embargos de declaração no mandado de segurança
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Alegação de improbidade administrativa. Aquisição de imóvel cujo valor é supostamente desproporcional à renda do impetrante. Demissão de servidor público. Preliminar de pedido juridicamente impossível rejeitada. Objeto do Mandamus que não questiona o mérito administrativo.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Data do documento: 10-Ago-2016
Data de publicação: 22-Ago-2016
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 22/08/2016
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8678
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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