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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-21T22:08:33Z-
dc.date.available2020-05-21T22:08:33Z-
dc.date.issued2014-03-12-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8709-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público pleiteando nulidade do processo administrativo disciplinar em que é réu. No tocante às irregularidades indicadas como nulidades, a Corte deliberou que carece de impetração de prova do direito líquido e certo alegado.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 25/03/2014pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 14.968 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2014-03-25-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Provapt_BR
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