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Título: Mandado de Segurança (MS) n. 13.791 DF: Jurisprudência do STJ
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça face a Embargos de Declaração em mandado de segurança, cuja qual alega que o Poder Judiciário não seria dado rever a sanção disciplinar imposta a servidor público. No caso concreto, a Corte rebateu sob o fundamento de que "as sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária ou automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador", razão pela qual não há omissão alguma a sanar relativamente a essa questão.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Revisão
Palavras-chave: Princípio da Congruência
Data do documento: 13-Nov-2013
Data de publicação: 28-Nov-2013
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 28/11/2013
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8635
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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