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Título: Mandado de Segurança (MS) n. 13.564 DF; Jurisprudência do STJ
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata o presente documento de Embargo de Declaração em função de mandado de segurança impetrado. Na análise da Corte firma-se a jurisprudência de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS 11.484/DF, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 2/10/2006).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Data do documento: 13-Mai-2009
Data de publicação: 28-Mai-2009
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 28/05/2009
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8627
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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