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Título: Portaria n. 2008 [de 26 de junho] de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: A presente portaria designa os servidores RAFAEL RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1459976, JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e ROGÉRIO AMAURY DE MEDEIROS, Analista - APLA, matrícula nº 1002, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.106036/2019-24 para apurar eventuais irregularidades ocorridas no âmbito dos convênios 590.631 (01.07.0052.00), 513.849 (01.04.0750.00) e 481.803 (30.03.0160.00), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos... E ainda considerar o Art. 2º - Designar GABRIELA MITSUKO TASAKA, Assistente - DTIC, matrícula nº 2111, para desempenhar as funções de Secretária da referida comissão. E o Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 26-Jun-2019
Data de publicação: 28-Jun-2019
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8618
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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