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Titolo: Portaria n. 1714 [de 21 de maio] de 2019
Autori: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: A presente portaria designa os servidores LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, ELZA FLAVIA DE PINHEIRO TEIXEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2537423, e RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 2.466, de 13 de setembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 179, Seção 2, p. 45, de 17 de setembro de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.157, de 20 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 55, Seção 2, p. 59, de 21 de março de 2019, referente ao processo nº 00190.110513/2018-75, ante as razões apresentadas no Ofício nº 9.475/2019/2018-75/CPAD 00190.110513/CMPAD/CRG/CGU, de 8 de maio de 2019.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 21-mag-2019
metadata.dc.date.started: 23-mag-2019
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8619
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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