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Título: Portaria n. 1.721 [de 23 de maio] de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: A referida portaria designa ANDERSON TEIXEIRA DO CARMO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1733581, KAREN MICHELE MÁXIMO LEMOS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1691727, e GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 838, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 37, Seção 2, p. 52, de 21 de fevereiro de 2019, referente ao processo nº 00190.106012/2018-94, ante as razões apresentadas no Ofício nº 10330/2019/2018-94/CPAD 00190.106012/CMPAD/CRG/CGU, de 17 de maio de 2019.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 21-Mai-2019
Data de publicação: 23-Mai-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8582
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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