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Título : Portaria n. 1.983, [de 21 de junho] de 2019
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Resumen : Reconduzir a Comissão de Sindicância Contraditória, designada pela Portaria nº 2.961, de 1º de novembro de 2018, publicada no D.O.U nº 212, Seção 2, p. 48 de 5 de novembro de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.739, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27 de maio de 2019, referente ao Processo nº 00201.100153/2018-27.
metadata.dc.description.additionalinformation: Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Fecha de publicación : 21-jun-2019
metadata.dc.date.started: 25-jun-2019
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8530
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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