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Título : Portaria n. 3.115, [de 25 de setembro] de 2019
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Resumen : Designar Rafael Mendonça de Abreu, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1981837, Karen Michele Máximo Lemos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1691727, e Adriano Pena Costa, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539069, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº 48419.986164/2014-46, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
metadata.dc.description.additionalinformation: Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Fecha de publicación : 25-sep-2019
metadata.dc.date.started: 26-sep-2019
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8489
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Portarias Administrativas - Correição

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