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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-13T00:06:50Z-
dc.date.available2020-05-13T00:06:50Z-
dc.date.issued2014-05-14-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8512-
dc.description.abstractDireito Processual Civil e Administrativo - embargos de declaração - matéria de ordem pública - apreciação - prescrição - não ocorrência - curso do prazo suspenso pela determinação judicial de paralisação do procedimento administrativo disciplinar - embargos de declaração acolhidos para apreciar e rejeitar a prescrição.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 22/05/2014pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleEDcl no MS 13116/DF: embargos de declaração no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2014-05-22-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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