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Título: Portaria n. 4.200, de 16 de janeiro de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.492, de 14 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. nº 223, Seção 2, p.47, de 19 de novembro de 2019, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94. Além disso, designa Lívia Silva dos Santos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1979754, e Murilo de Mello Campos, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539512, para, em substituição a Karen Michele Maximo Lemos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1691727, e Gilberto Sathler Ribeiro Lacerda, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1338995, compor a referida comissão processante.
Observações/Notas: Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 16-Jan-2020
Data de publicação: 20-Jan-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8203
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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