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Título: Portaria n. 3.350, [de 6 de novembro] de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Designar Amanda Cerqueira de Moraes, Auditora Federal de Finanças e Controle, Matrícula Siape nº 1110141, Priscila Vaz Peixoto, Auxiliar de Administração, Matrícula Siape nº 1012050, e Ana Paula Pachelli Pacheco, Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 1670584, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 279, de 24 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p. 36, de 25 de janeiro de 2018, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.848, de 05 de setembro de 2019, publicada no D.O.U. nº 174, Seção 2, p. 57, de 09 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 00190.100699/2018-54.
Observações/Notas: Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 6-Nov-2019
Data de publicação: 8-Nov-2019
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8139
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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