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Título: Portaria n. 3.265, [de 4 de outubro] de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir José Osmar Luiz Brandão, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980221, José Ernane Barbosa de Castro, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1542979, e Cláudia Raquel Leão Brizolla, Analista Técnico Administrativo, matrícula Siape nº 1818359, por Walter Godoy Neto, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1538413, José Carlos Luz Alfama, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, e Bruno Fracalossi Paes, matrícula Siape nº 1538020, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 1.110, de 20 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 55, Seção 2, p. 59, de 21 de março de 2019, referente ao Processo Administrativo nº 00190.102335/2019-90.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Substituição de servidor
Data do documento: 4-Out-2019
Data de publicação: 7-Out-2019
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8065
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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