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Título: Portaria n. 747, [de 6 de abril] de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 1.827, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 86, de 03 de junho de 2019, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 409, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 27, Seção 2, p. 51, de 7 de fevereiro de 2020, referente ao Processo nº 23080.007958/2019-01.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 6-Abr-2020
Data de publicação: 7-Abr-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7904
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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