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Título : Enunciado n. 4, de 4 de maio de 2011
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Enunciado
Resumen : PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO. A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Instauração
Prescrição
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Fecha de publicación : 4-may-2011
metadata.dc.date.started: 5-may-2011
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 85, Seção 1, p. 22
metadata.dc.description.physical: Enunciado 1 p., exposição de motivos 4 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2475
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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