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Título: Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Enunciado
Resumo: ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chave: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Prova
Licença médica
Data do documento: 13-Jan-2016
Data de publicação: 14-Jan-2016
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 9, Seção 1, p. 10
Descrição física: Enunciado 1 p., exposição de motivos 7 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2478
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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