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Título: Enunciado n. 6, de 30 de agosto de 2012 [cancelado]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Enunciado
Resumo: Enunciado editado pelo Corregedor-Geral da União, no uso de suas competências, conforme proposto pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2012, na forma que se segue: "A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado." (Art. 132, I, da Lei nº 8.112/90).
Observações/Notas: Enunciado cancelado pela Portaria n. 2.769, de 13 de dezembro de 2012
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Demissão
Data do documento: 30-Ago-2012
Data de publicação: 31-Ago-2012
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 170, de 31 de agosto de 2012, seção 1, p. 23
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3167
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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