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Data do documentoTítuloResumo
9-Dez-2014Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.
18-Jul-2014Ata da 11ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos dezoito dias do mês de julho de 2014, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a décima primeira reunião do Colegiado.
21-Fev-2014Ata da 10ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2014, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a décima reunião do Colegiado.