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4-May-2011Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional.
4-May-2011Enunciado n. 3, de 4 de maio de 2011DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.
13-Dec-2013Enunciado n. 7, de 13 de dezembro de 2013VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTERRROGATÓRIO. PAD E SINDICÂNCIA. "No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado."
30-Aug-2012Enunciado n. 6, de 30 de agosto de 2012 [cancelado]Enunciado editado pelo Corregedor-Geral da União, no uso de suas competências, conforme proposto pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2012, na forma que se segue: "A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado." (Art. 132, I, da Lei nº 8.112/90).
22-Mar-2019Enunciado n. 24, de 22 de março de 2019Prorrogações de prazo de comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
30-Oct-2015Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".