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6-Jan-2021 | Portaria n. 32, de 6 de janeiro de 2021 | Designar Wagner Alessander Ferreira, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Infraestrutura, para compor a Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI, conforme previsão do inciso VII do art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, pelo período de 1 (um) ano, com posterior recondução, por igual período. |
14-May-2020 | Portaria n. 1.117, de 14 de maio de 2020 | O presente documento torna público a deliberação da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI nº 01/2020, que trata da utilização de subclasses de benefícios financeiros e não financeiros. |
18-Jan-2017 | Enunciado n. 15, de 18 de janeiro de 2017 [cancelado] | APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 EM PROCESSOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DAS EMPRESAS ESTATAIS. "Inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos". |
2-Jul-2013 | Ata da 9ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos dois dias do mês de julho de 2013, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a nona reunião do Colegiado. |
28-Apr-2016 | Enunciado n. 13, de 28 de abril de 2016 | REPERCUSSÃO DA DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO NO VÍNCULO CELETISTA "A penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público cedido a órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderá repercutir no vínculo empregatício, sendo desnecessária a instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal." |
2021 | Relatório Técnico: Ferramenta de Análise de Risco de Ouvidoria (FARO) | Neste trabalho, foi abordado o processamento automático de denúncias, enviadas através da plataforma Fala.BR. A principal contribuição apresentada foi uma abordagem baseada na extração de entidades nomeadas. A identificação de entidades nomeadas permitiu que se utilizassem bases de dados oficiais do governo federal para o enriquecimento das informações extraídas diretamente do conteúdo da denúncia e de seus anexos. Tais informações puderam, então, ser utilizadas como variáveis em um modelo de classificação. |
19-Jun-2018 | Ata da 20ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às nove horas e vinte minutos, na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, auditório térreo, reuniu-se o colegiado. |
Dec-2021 | Plano de Ação da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos 2021-2022 | O plano de ação da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), no biênio 2021-2022, prevê a realização de dez ações voltadas ao fortalecimento da Política de Dados Abertos e dos instrumentos de atuação na área. As iniciativas contemplam o aprimoramento do framework de dados (guias, padrões e orientações), a revisão geral das bases publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, além da completa reformulação do portal, dentre outras. |
13-Aug-2018 | Decreto n. 9.468, de 13 de agosto de 2018 [Revogado] | Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), como também define a temática do CTPCC, suas competências e seus integrantes. |
19-Oct-2011 | Enunciado n. 5, de 19 de outubro de 2011 [cancelado] | PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PERSECUÇÃO PENAL. "Para aplicação de prazo prescricional, nos moldes do § 2º do art. 142 da lei 8.112/90, não é necessário o início da persecução penal." |