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Documenti rinvenuti:
| Data di edizione | Titolo | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
|---|---|---|
| 21-feb-2019 | Portaria n. 873, de 21 de fevereiro de 2019 [revogada] | Dispõe sobre a estrutura de governança para Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral da União (CGU). |
| 30-apr-2020 | Portaria n. 1.041, de 30 de abril de 2020 [revogada] | Atualiza os servidores que atuam como representantes do Comitê Gerencial, no âmbito de suas Unidades Organizacionais, na ação estratégica de Tecnologia da Informação. |
| 2018 | Plano de Integridade da CGU [1ª edição] | Este documento, intitulado Plano de Integridade da CGU, apresenta a estrutura de governança do Órgão, ressaltando as suas principais atribuições em relação ao Programa de Integridade, os fundamentos essenciais para consecução do Programa, a forma de alinhamento à estratégia da CGU e os quatro eixos de atuação do Programa, definidos na Portaria nº 750/2016 e no Decreto nº 9.203/2017: Comprometimento e Apoio da Alta Administração; Unidade Responsável e Instâncias de Integridade; Gerenciamento dos Riscos à Integridade; Estratégias de Monitoramento Contínuo. Apresenta, ainda, o Plano de Capacitação da CGU focado em temas relacionados à ética, à integridade, à liderança, aos controles internos e à gestão de riscos, cujo público-alvo compreende seus líderes e colaboradores. Além disso, são divulgados os canais de comunicação da CGU disponíveis ao seu público, cuja função primordial é tratar adequadamente qualquer situação que possa configurar condutas impróprias ou violação a princípios éticos, políticas ou normas. |
| 8-lug-2021 | Portaria n. 1.629, de 8 de julho de 2021 | Dispensar FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FIORINI do encargo de membro suplente da Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União e designar LARISSA DO ESPÍRITO SANTO ANDRADE como membro suplente da Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União, para um mandato de 3 anos. |
| nov-2018 | Plano de Integridade da Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) [versão 1] | A Universidade Federal do Amapá é uma Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela União, criada pela Lei no 7.530, de 29 de agosto de 1986, e instituída pelo Decreto no 98.977, de 02 de março de 1990, vinculada ao Ministério da Educação - MEC, tendo sede e foro na cidade de Macapá, capital do estado do Amapá. É dotada de autonomia didático- científica, disciplinar, administrativa; e de gestão financeira e patrimonial, assegurada pela Constituição Federal (CF) de 1988, observada a legislação vigente e seu Estatuto, bem como o Regimento Geral e as demais normas aprovadas em suas instâncias colegiadas. |
| mag-2020 | Como inserir o Projeto: Gerenciar Processos e Riscos no Plano Operacional da unidade | Trata-se de um Passo a passo para inclusão do projeto de gerenciamento de processos e riscos no Plano Operacional da unidade (E-Aud). |
| 1-dic-2018 | Processo de Prorrogação de Contratos de TI [versão 1.0] | O Processo de Prorrogação dos Contratos de TI, visa a detalhar uma das etapas da Prestação de Serviços de TI no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, geridos pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI. Os serviços continuados necessitam estar ativos ininterruptamente, independentemente de sua prorrogação contratual ou de uma nova contratação de serviços. A prorrogação do contrato é o fato que permite a continuidade do que foi pactuado em contrato e seu prazo preestabelecido. Os contratos de prestação de serviço de forma contínua podem ter sua duração prorrogada por sucessivos períodos iguais, com o mesmo contratado e o mesmo objeto, com o objetivo de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, no limite máximo de sessenta meses, admitindo-se a prorrogação por mais doze meses, em caráter excepcional. |
| 6-mar-2020 | Manual de submissão de objetos digitais: descrição física e temática e preenchimento de metadados [versão 5] | Esta quinta versão apresenta as regras gerais e específicas para o preenchimento dos metadados e, ainda, para a descrição dos tipos de objetos digitais. Essas regras foram definidas de acordo com a tipologia documental dos objetos digitais que serão submetidos na Base de Conhecimento da CGU e especificam regras diferenciadas para o preenchimento de determinados metadados, conforme o objeto a ser descrito. |
| giu-2021 | Teletrabalho, boas práticas e estratégias implementadas na CGU | Conteúdo utilizado para apresentar a evolução do Programa de Gestão de Demandas da CGU. |
| 27-apr-2018 | Portaria n. 1.110, de 27 de abril de 2018 [revogada] | Esta portaria designa servidores para atuarem como representantes do Comitê Gerencial, no âmbito de suas Unidades Organizacionais, e conforme as ações estratégicas relacionadas. |