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Título: Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020 [Revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa.
Observações/Notas: Revogam-se as Instruções Normativas nº 17, de 20 de dezembro de 2019, e nº 2, de 21 de janeiro de 2020, ambas podendo ser acessadas por meio do campo "publicações relacionadas"
No campo "Publicações Relacionadas" o usuário tem acesso à Portaria Normativa n. 27, de 11 de outubro de 2022, que revoga este item
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Data do documento: 21-Fev-2020
Data de publicação: 26-Fev-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
Publicações Relacionadas: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42628
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42751
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/15172
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7272
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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