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Título: Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Decreto
Resumo: Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
Observações/Notas: Possíveis atualizações deste Decreto podem ser consultadas por meio do link disponível em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Nomeação
Designação de servidor
Data do documento: 18-Out-1985
Data de publicação: 21-Out-1985
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 1985, seção 1
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D91800compilado.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7125
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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