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Título : Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017
Autor : Brasil. Presidência da República (PR)
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV
metadata.dc.subject.classification: Ouvidoria
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Ouvidoria::Atendimento ao usuário de serviços públicos
ASSUNTO::Ouvidoria::Boas Práticas em Defesa do Usuário
Fecha de publicación : 17-jul-2017
metadata.dc.date.started: 18-jul-2017
metadata.dc.source: D. O. U.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6872
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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