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Título: Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) [versão 1]
Autor(es): Brasil. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Tipo: Plano
Resumo: O Plano de Integridade foi instituído pela Deliberação ANTT nº 976/2018, com o objetivo de efetivar a instituição do Programa de Integridade no âmbito da Agência, contemplando o desenvolvimento e o aprimoramento de ações relacionadas ao tema de integridade na ANTT, a melhoria dos procedimentos já existentes, a disseminação do tema na Agência, o aprimoramento do conhecimento dos servidores sobre a questão da integridade e a incorporação dos riscos de integridade no Plano de Gestão de Riscos.
Observações/Notas: O Programa de Integridade visa o desenvolvimento e o aprimoramento das ações relacionadas à Integridade na ANTT, contemplando a melhoria dos procedimentos já existentes, a disseminação e conscientização do tema na Agência e a identificação e monitoramento dos riscos de integridade.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): ASSUNTO::Integridade::Programa de Integridade Pública (Profip)
Palavras-chave: Plano de Integridade
Data do documento: 28-Nov-2018
Data de publicação: 27-Nov-2018
Fonte de publicação: D.O.U., 28/11/2018 - Seção 1, pag. 174; e Site Eletrônico ANTT
Publicações Relacionadas: http://anexosportal.datalegis.inf.br/arquivos/1301263.pdf
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6255
Detentor de Direitos Autorais: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Programas de Integridade da Administração Pública Federal

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