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Título: Portaria n. 11, de 13 de janiero de 2016
Autor(es): Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Tipo: Portaria
Resumo: O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e, oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Observações/Notas: Fica revogada a Portaria MP nº 619, de 26 de dezembro de 2012.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Administração pública
Valores
Data do documento: 13-Jan-2016
Data de publicação: 14-Jan-2016
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 57, de 14 de janeiro de 2016, seção 1, p. 57
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/11624
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5907
Detentor de Direitos Autorais: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Normativas - Gestão Interna

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