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Título: Orientação Normativa n. 3, de 08 de abril de 1999 [revogada]
Autor(es): Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Tipo: Orientação
Resumo: Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, será efetuado pelo órgão ou entidade a que se vincula e compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Observações/Notas: Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas ao clicar no primeiro link de "publicações relacionadas"
Esta Orientação Normativa foi revogada pela Portaria Normativa nº 5, de 5 de agosto de 2013, que pode ser acessada ao clicar no segundo link de "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Salário-maternidade
Data do documento: 8-Abr-1999
Data de publicação: 9-Abr-1999
Data de finalização: 6-Ago-2013
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/5087
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6140
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6138
Detentor de Direitos Autorais: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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