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Título: Orientação Normativa n. 22, de 28 de dezembro de 1990 [revogada]
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Tipo: Orientação
Resumo: Informa que o pagamento do auxílio-natalidade pode ser feito mediante a apresentação de cópia da certidão de nascimento e requerimento.
Observações/Notas: Esta Orientação Normativa foi revogada pela Portaria n. 6.363, de 22 de outubro de 2019
Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas no link constante em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
Palavras-chave: Auxílio-natalidade
Data do documento: 28-Dez-1990
Data de publicação: 28-Dez-1990
Data de finalização: 24-Out-2019
Fonte de publicação: D.O.U., de 28 de dezembro de 1990, seção 1, p. 25.545
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/5183
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6415
Detentor de Direitos Autorais: Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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