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Título: Decreto n. 93.838, de 19 de dezembro de 1986
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Decreto
Resumo: Aplica aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda as normas gerais de progressão funcional de que trata o Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.
Observações/Notas: " Este Decreto foi publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1986, Página 19372 (Publicação Original)"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Progressão funcional
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
Palavras-chave: Carreira
Progressão horizontal
Data do documento: 19-Dez-1986
Data de publicação: 22-Dez-1986
Fonte de publicação: DOU, de 22 de dezembro de 1986, seção 1, p. 19372
Publicações Relacionadas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d93838.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6384
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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