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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41405
Título: | Decreto n. 60.091, de 18 de janeiro de 1967 |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965. |
Observações/Notas: | Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre este Decreto |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas |
Palavras-chave: | Regime de tempo |
Data do documento: | 18-Jan-1967 |
Fonte de publicação: | Presidência da República (PR) |
Publicações Relacionadas: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D60091impressao.htm |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5982 |
Detentor de Direitos Autorais: | Presidência da República (PR) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Decretos - Gestão Interna |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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