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Titolo: Decreto n. 60.091, de 18 de janeiro de 1967
Autori: Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
metadata.dc.type: Decreto
Abstract: Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
metadata.dc.description.additionalinformation: Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre este Decreto
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
metadata.dc.subject.keyword: Regime de tempo
Data: 18-gen-1967
metadata.dc.source: Presidência da República (PR)
metadata.dc.relation.references: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D60091impressao.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5982
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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