Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41373
Título: Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Decreto
Resumo: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Jornada de trabalho
Administração pública
Servidor público
Data do documento: 10-Ago-1995
Data de publicação: 11-Ago-1995
Fonte de publicação: D.O.U nº 154, de 11 de agosto de 1995, seção 1, p. 12.114 - 12.115
Publicações Relacionadas: https://legis.senado.leg.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=393363#diario
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3696
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Decretos - Gestão Interna

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decreto_1590_1995.pdf161.43 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.