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7-Jul-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A repactuação do valor do contrato com base nas Convenções Coletivas de Trabalho DF000544/2019, DF000844/2019 e DF000001/2020 para as categorias envolvidas em mão de obra de serviços contínuos, conforme a seguir: SENGE/SINDUSCON DF000544/2019 - Engenheiros: Novo piso de R$ 8.483,00 e Vale Alimentação de R$ 25,00. SINTEC DF000844/2019 - Técnico de edificações e de segurança do trabalho: Novo piso de R$ 2.489,42 e Vale Alimentação de R$ 28,00. 1.1.1.3. SINDISERVIÇOS DF000001/2020 - Demais categorias: Salários reajustados em 3,2%, Vale Alimentação de R$ 33,62, Auxílio Saúde de R$ 153,77, Assistência Odontológica de R$ 10,63 e Adicional Noturno de 22,5%. O reajuste do Vale Transporte para todas as categorias de serviço contínuo, em decorrência do Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020. O reajuste sobre os materiais não básicos e sobre a mão de obra para os serviços eventuais com base no INCC-DI, que no período de maio/2019 (mês subsequente ao último reajuste) a abril/2020 (mês do último índice disponível) aponta uma variação de aproximadamente 3,99 %. O acréscimo de 25% na mão de obra para os serviços eventuais e acréscimo de 12,17 % nos materiais não básicos. A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de julho de 2020.
22-May-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 25 de março. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 25 de março. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
17-Nov-2020Quarto Termo de Apostilamento [contrato n. 16/2017]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 208.862,07 (duzentos e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e sete centavos) para R$ 209.660,08 (duzentos e nove mil seiscentos e sessenta reais e oito centavos), com base no termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho DF000485/2020 para o posto de engenheiro, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 16/2017.