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29-Apr-2020 | Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 04/2019] | O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 06 (seis) meses (contados a partir de 10 de maio de 2020) ou até que se conclua novo procedimento licitatório - o que ocorrer primeiro, e reajuste de 1,027% (hum virgula zero vinte e sete porcento) ao valor global do contrato. |
15-May-2020 | Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2018] | Correção da repactuação do valor do posto de Analista Pleno dos atuais R$ 14.194,89 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) para R$ 14.290,32 (quatorze mil duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos) e correção da repactuação do valor do posto de Analista Senior dos atuais R$ 18.660,51 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) para R$ 18.774,58 (dezoito mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a contar de 1º de maio de 2019, com base na Convenção Coletiva de Trabalho nº DF000358/2019 e em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 25/2018. |
15-May-2020 | Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 12/2019] | Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 239.803,44 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e três reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 249.434,46 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000013/2020, no Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020 e no aumento do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 12/2019. |
15-May-2020 | Sexto Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2015] | Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 118.690,70 (cento e dezoito mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos) para R$ 123.894,42 (cento e vinte e três mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000213/2020 do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – SINDBOMBEIROS/DF e o SEAC/DF para as categorias contratadas, conforme previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 25/2015. |
20-May-2020 | Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 42/2017] | O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % em razão da edição da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, enquanto perdurarem seus efeitos. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. 1.1.3. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. |
20-May-2020 | Quinto Termo Aditivo [contrato n. 17/2017] | O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e em nenhuma hipótese será subsidiada pela CGU. |
21-May-2020 | Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019] | O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. |
21-May-2020 | Quarto Termo Aditivo [contrato n. 14/2017] | O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT, a partir do dia 23 de março 2020. |
20-May-2020 | Quinto Termo Aditivo [contrato n. 19/2016] | O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. |
22-Oct-2020 | Contrato n. 27/2020 | O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de expansão de infraestrutura de Data Warehouse “as a service” – Teradata On-Premises Cloud por 37 (trinta e sete) meses, instalação e configuração da expansão, bem como absorção do workload do equipamento 2690 a partir de 1º de outubro de 2021 até 31 outubro de 2023, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA. |