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17-Feb-2022Oitavo Termo de Apostilamento [contrato n. 16/2017]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 223.589,91 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos) para R$ 236.629,73 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000015/2022, vigente a partir de 01/01/2022, para os postos de Auxiliar Administrativo, Almoxarife de Obras, Encarregado Geral, Supervisor, Técnico Eletricista em manutenção predial – plantonista diurno, Técnico Eletricista em manutenção predial – plantonista noturno, Técnico Eletricista em Manutenção Predial, Técnico Eletricista em Manutenção Predial – sistemas de segurança, Ajudante de Eletricista, Técnico em Refrigeração, Técnico em Instalações Hidrossanitárias, Técnico em Telefonia e Rede, Ajudante Geral de Manutenção e Montador de Divisória, no qual foram reajustados: Salários, Auxílio Alimentação, Assistência Médica Familiar (Plano de Saúde), Assistência Odontológica e Seguro de Vida, em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 16/2017.
7-Jul-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A repactuação do valor do contrato com base nas Convenções Coletivas de Trabalho DF000544/2019, DF000844/2019 e DF000001/2020 para as categorias envolvidas em mão de obra de serviços contínuos, conforme a seguir: SENGE/SINDUSCON DF000544/2019 - Engenheiros: Novo piso de R$ 8.483,00 e Vale Alimentação de R$ 25,00. SINTEC DF000844/2019 - Técnico de edificações e de segurança do trabalho: Novo piso de R$ 2.489,42 e Vale Alimentação de R$ 28,00. 1.1.1.3. SINDISERVIÇOS DF000001/2020 - Demais categorias: Salários reajustados em 3,2%, Vale Alimentação de R$ 33,62, Auxílio Saúde de R$ 153,77, Assistência Odontológica de R$ 10,63 e Adicional Noturno de 22,5%. O reajuste do Vale Transporte para todas as categorias de serviço contínuo, em decorrência do Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020. O reajuste sobre os materiais não básicos e sobre a mão de obra para os serviços eventuais com base no INCC-DI, que no período de maio/2019 (mês subsequente ao último reajuste) a abril/2020 (mês do último índice disponível) aponta uma variação de aproximadamente 3,99 %. O acréscimo de 25% na mão de obra para os serviços eventuais e acréscimo de 12,17 % nos materiais não básicos. A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de julho de 2020.
2-Jun-2022Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 27/2021]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 17.453,35 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) para R$ 20.362,12 (vinte mil trezentos e sessenta e dois reais e doze centavos), com base no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo DF000217/2022, Cláusula Sexta do Contrato e Item 18 do Termo de Referência.
17-Nov-2020Quarto Termo de Apostilamento [contrato n. 16/2017]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 208.862,07 (duzentos e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e sete centavos) para R$ 209.660,08 (duzentos e nove mil seiscentos e sessenta reais e oito centavos), com base no termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho DF000485/2020 para o posto de engenheiro, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 16/2017.
24-Jan-2023Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 17/2022]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 233.458,52 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 235.422,70 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), com base no Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho DF000653/2022, Cláusula Sexta do Contrato e Item 19 do Termo de Referência, a contar de 19/11/2022, e posteriormente para R$ 235.494,87 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), com base na Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a contar de 01/01/2023.
10-Oct-2022Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 08/2022]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 649.513,39 (seiscentos e quarenta e nove mil quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos) para R$ 650.794,04 (seiscentos e cinquenta mil setecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) com base no Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho DF000220/2022, Cláusula Sexta do Contrato e Item 18 do Termo de Referência, a contar de 15/07/2022.
30-May-2022Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 08/2022]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 575.215,30 (quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e quinze reais e trinta centavos) para R$ 649.513,39 (seiscentos e quarenta e nove mil quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos) com base no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo DF000217/2022, Cláusula Sexta do Contrato e Item 18 do Termo de Referência.
1-Jul-2021Sexto Termo de Apostilamento [contrato n. 16/2017]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 222.508,26 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 223.493,94 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000352/2021, para o posto de engenheiro, que terá o salário e o auxílio alimentação reajustados a partir de 01/05/2021, em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 16/2017.
30-Sep-2021Sétimo Termo de Apostilamento [contrato n. 16/2017]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 223.493,94 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) para R$ 223.589,91 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000602/2021, para o posto de Técnico em Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho, que terão o salário reajustado a partir de 01/05/2021, em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 16/2017.